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Treinamento para
Membros da CIPA
A Norma Regulamentadora nº. 5 do MTE prevê a
obrigatoriedade do treinamento para membros da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
ou ainda para os casos em que a empresa não se
enquadrar no dimensionamento previsto no quadro
anexo da NR-5 são os designados pela empresa para
o cumprimento das atribuições descritas na
referida norma que devem receber o treinamento.
O treinamento de membros e designados é tão
importante quanto a existência da própria CIPA. É
através do treinamento desses agentes da prevenção
que conceitos importantes e informações mínimas
necessárias lhe serão passadas, pois não se faz
prevenção sem conhecimento. Por essas e outras
razões que um treinamento de qualidade pode ser
fator determinante para encaminhar a gestão da
CIPA ou do designado para o sucesso. Para que seu
treinamento seja um sucesso e garanta uma base
sólida mínima para a atuação dos cipeiros seguem
algumas dicas importantes que deverão ser
observadas:
-
Qual será o público-alvo
do treinamento?
Levante, antecipadamente, qual será o publico
objeto do treinamento: escolaridade, áreas de
atuação dentro da empresa, experiências
anteriores com CIPA, com a própria área de SST.
-
Local do treinamento.
O ambiente físico onde o treinamento vai ocorrer
deve ser confortável, iluminado, mobiliário
adequado, com temperatura agradável, etc.
Afinal, os participantes passarão várias horas
nesse local.
-
Profissional que vai
ministrar o treinamento.
Uma atenção especial deve ser tomada quanto ao
profissional que vai ministrar o treinamento.
Seja uma empresa de consultoria, profissional
autônomo ou profissional do próprio SESMT da
empresa ele deve possuir formação mínima
necessária em SST, como o Técnico em Segurança
do Trabalho. Isso vai contribuir para a
capacidade técnica e consequentemente a
qualidade das informações passadas aos
participantes.
-
Conhecimento dos riscos da
empresa.
É importante acrescentar que o treinamento dos
membros ou designados da CIPA apesar de atender
a um conteúdo pré-estabelecido em norma deverá
abranger riscos específicos da planta onde a
CIPA ou designado vai atuar. O conhecimento
desses riscos e comentários pertinentes no
processo de formação do membros ou designados os
tornarão cada vez mais familiar.
-
Material didático e
técnico.
O material didático disponibilizada no
treinamento ou ainda o material técnico
disponível durante toda a gestão da CIPA ou
designado deve atender às situações específicas
e personalizadas da planta em que o cipeiro vai
atuar somadas, sem dúvida, ao conteúdo padrão da
segurança e prevenção de acidentes.
Na verdade a qualidade do
treinamento possui reflexo direto na qualidade da
sua CIPA. Pense nisso e prepare sua CIPA para
atuar da forma mais qualificada possível.
João Carlos Pinto Filho
www.cipasuporte.com.br
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